O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União pode ajuizar ações rescisórias para anular decisões transitadas em julgado que permitiram aos contribuintes excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, na chamada "tese do século."
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu o uso dessas ações para alinhar decisões que não consideraram a modulação dos efeitos estabelecida em maio de 2021. A decisão impacta contribuintes que obtiveram sentenças favoráveis antes dessa modulação.
O julgamento, realizado no plenário virtual, envolveu cerca de 1.100 ações rescisórias movidas pela Fazenda Nacional, buscando ajustar decisões já transitadas em julgado, com o argumento de que essas decisões divergem do precedente do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos. O caso analisado envolveu um contribuinte que obteve decisão favorável em 2019, antes da modulação de 2021.
A tese estabelecida foi: "Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)."
Em seu voto, que formou a maioria, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a modulação dos efeitos decidida nos embargos de declaração do RE 574.706, em 2021, faz parte do precedente da tese do século, e que a ação rescisória é um instrumento adequado para corrigir decisões que não observaram essa modulação. Barroso também citou precedentes das duas turmas do STF, que já admitiram o uso de ações rescisórias em situações semelhantes.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso. Já os ministros Luiz Fux e Edson Fachin apresentaram divergências.
Fux argumentou pela proteção da coisa julgada e da segurança jurídica, ressaltando que as decisões proferidas entre 2017 e 2021 estavam alinhadas com a jurisprudência da época. Para ele, a coisa julgada não deve ser desfeita pela decisão do STF, sob o risco de invalidar decisões legítimas de outros tribunais.
Essa decisão do STF reafirma o entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em setembro, também admitiu ações rescisórias em casos envolvendo a tese do século.