• Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos do Estado de São Paulo

05/09/2024 - OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS NA DESTINAÇÃO DE SEUS RESÍDUOS

Na cidade de São Paulo, as empresas que geram acima de 200 (duzentos) litros diários de resíduos são classificadas como grande gerador, incluindo estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e, portanto, são obrigadas a realizar o cadastramento junto ao órgão público municipal, para fins de recolhimento da taxa devida, em atendimento ao disposto no art. 141 da Lei municipal nº 13.478/2002.

As empresas assim enquadradas também devem elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), nos termos dos arts. 57 a 67 do Decreto federal nº 10.936/2022 - Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e do Decreto federal nº 6.514/2008 (arts. 61 e 62), os quais estabelecem a multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

No município de São Paulo, o Decreto Municipal 58.701/2019 estabelece a classificação dos grandes geradores, os documentos necessários para cadastramento e a penalidade pelo descumprimento, como multas e outras sanções como a cassação do alvará de funcionamento.

Importante lembrar, que o cadastramento é feito de forma digital e autodeclaratória, que pode ser realizado clicando aqui.

  • COMO REALIZAR O CADASTRAMENTO:

Para o cadastro de Grande Gerador de RGG, basta acessar a página,  preencher os campos necessários e anexar os documentos solicitados para análise da SP Regula. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, desde 2019 são realizados no formato eletrônico e on-line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.

Após todas as aprovações necessárias por parte da SP Regula, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.

Os grandes geradores devem anualmente fazer o recadastramento, mas se diminuir a quantidade de resíduos diários para menos de 200 litros, pode solicitar o reenquadramento, isto é, a alteração de Grande Gerador para Pequeno Gerador.

  • OBRIGAÇÕES DO GRANDE GERADOR:
    • Não usar o sistema público de coleta e destinação de resíduos;
    • Contratar uma empresa privada cadastrada no Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados. Vide relação;
    • Manter via original do contrato à disposição da fiscalização;
    • Acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final, sendo vedada a colocação dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, exceto nos casos de uso de contêineres plásticos ou metálicos;
    • Durante 5 (cinco) anos, manter, em seu poder, registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos.
  • VALIDADE DO CADASTRAMENTO:

O prazo de validade do cadastramento é de 1 (um) ano, a partir da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial da Cidade e na página da SP REGULA na internet, devendo ser renovado anualmente. Porém, havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, ou nos dados cadastrais, o grande gerador deverá atualizar imediatamente o seu cadastro na SP Regula.

  • FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização será realizada pela SP Regula ou pelas Subprefeituras.