Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 08 de agosto de 2024, a Portaria Normativa MF nº 1.254, de 6 de agosto de 2024, promovendo alterações à Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, para dispor sobre hipótese de aplicação de penalidade de perdimento de mercadoria, com base em diversas legislações, em especial sobre a penalidade prevista no artigo 14, §3º, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
Cabe ressaltar que a Portaria Normativa MF nº 1.005/2023 regulamenta aspectos envolvendo à fiscalização aduaneira e à aplicação de penalidades por infrações cometidas no comércio exterior e a fiscalização aduaneira, especialmente em relação ao perdimento de mercadorias, bem como estabelece os procedimentos a serem seguidos pela Receita Federal e outros órgãos competentes na aplicação dessas penalidades.
A pena de perdimento é uma sanção administrativa aplicada pela autoridade aduaneira em casos de infrações às normas de comércio exterior. Essa penalidade resulta na perda da propriedade das mercadorias, veículos ou valores, que são apreendidas pelo Estado.
As alterações previstas na respectiva portaria, se referem às competências do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil para aplicar, mediante formalização de auto de infração, as penalidades de perdimento de valores, a multa do artigo 75 da Lei nº 10.833/2003, e a penalidade de perdimento de mercadorias, prevista no artigo 87, da Lei nº 4.505/1964.
Essas alterações visam fortalecer o controle aduaneiro e a aplicação de sanções, garantindo que infrações sejam tratadas de forma eficaz e que o comércio exterior do Brasil esteja alinhado com as normas legais vigentes. As mudanças refletem uma política de maior rigor na fiscalização e no combate a práticas ilegais relacionadas à importação e exportação de mercadorias.
Maiores informações acerca da Portaria supracitada, em vigor desde a data de sua publicação..