Informamos que a Medida Provisória - MP 1212/2024editada para conter os aumentos na conta de energia elétrica dos consumidores do sistema cativo em 2024 na ordem de 3,5% a 5%) teve seu prazo vigência prorrogado até 21/08/2024, pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 31/2024, publicado no DOU em 10/06/24.
Tramita em regime de urgência 1212/2024, na Comissão Mista da Medida Provisória n° 1212, de 2024 constituída de 13 senadores e 13 deputados federais. Em sua tramitação foram apresentadas 175 emendas, sendo que duas foram retiradas por seus autores.
A MP atende a um cenário urgente, pois ajudará a destravar o reajuste das tarifas do Amapá, em média de 34%, que foi suspenso por estar muito acima da média verificada na região Norte (9%). Porém, é paliativa pois tem artigos que trazem grande possibilidade de aumentar a médio e longo prazos a conta dos consumidores, pois prorrogam por 36 meses os subsídios aos empreendimentos de geração de energia elétrica renováveis como solar fotovoltaica, por exemplo. E quem paga são os consumidores do mercado cativo, todos os de baixa tensão, como a maioria dos comércios, prestadores de serviço e residências, que ainda não podem migrar para o mercado livre.
A Fecomercio SP é contrária à conversão da MP em lei pelos seguintes motivos:
O Congresso Nacional, incluindo as duas casas legislativas deveriam rever seus regimentos internos para vetar a apresentação de emendas fora do escopo de Medidas Provisórias propostas pelo executivo, para evitar a inserção de “jabutis”, a fim de não prejudicar o ambiente regulatório.