Foi publicado no Diário Oficial da União, em 15 de março de 2024, a Portaria do Ministério da Previdência Social nº 723, de 08.03.24, que altera a Portaria MTP nº 220, de 02.02.2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
A partir de agora, a Portaria MTP nº 220, passa a vigorar com as alterações destacadas:
• Fica vedado ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida, quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências a unidade do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício;
• A comprovação de vida pelo INSS será realizada através de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, nos dez meses posteriores à sua última realização ou atualização; e
• Fica suspenso até o dia 31.12.2024, o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida.
A nova portaria passou a vigorar no dia 15.03.2024