• Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos do Estado de São Paulo

07/03/2024 - MP nº 1.208/2024 – Restabelece a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 28.02.2024, a Medida Provisória nº 1.208/2024, revogando parcialmente a MP nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, que limitava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Que são os seguintes:  confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

O restabelecimento da desoneração da folha é fruto de acordo político entre o Presidente da República e os líderes do Congresso Nacional, que havia aprovado a Lei nº 14.784/2023 com essa mesma pretensão, mas que fora temporariamente invalidada pela edição da MP 1.202/2023.

Portanto, as empresas relacionadas no anexo I e II da MP 1.202/23, estão autorizadas a recolher a contribuição previdenciária com base na alíquota sobre a receita bruta que varia de 1% a 4,5%, em vez de 20% sobre a folha de salário, conforme relação prevista no arquivo anexo (ANEXO I)

Todavia, outros trechos tratados na MP nº 1.202/23, continuam em vigor, sendo eles: (i) a limitação à compensação de créditos tributários com decisão judicial favorável ao contribuinte; (ii) a revogação da lei que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios; (iii) o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que concedeu benefícios fiscais para empresas de eventos durante a pandemia e que deveria vigorar até março de 2027.

A Entidade vê com bons olhos a iniciativa do Presidente da República ter voltado atrás na questão sobre a reoneração da folha de pagamento, atendendo ao pedido feito no início do ano pela Federação, entretanto, com a manutenção dos demais dispositivos sobre a limitação dos créditos tributários com decisão favorável do contribuinte, e a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), entende que a MP ainda causará enormes prejuízos à iniciativa privada.

Nesse sentido, a Entidade está trabalhando intensamente desde a edição da MP 1202/2023, tendo sido encaminhados ofícios aos Senadores e Deputados Federais, defendendo a rejeição da norma, e demonstrando os efeitos nocivos aos empresários, haja vista que os pontos abordados não devem ser tratados por meio de Medida Provisória, que por seu turno gera insegurança jurídica, nos termos do arquivo anexo (ANEXO II).

A Medida Provisória será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores, posteriormente irá à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.