A medida, vigente até 17 de fevereiro de 2028, será aplicada às importações brasileiras de vidros recurvados, biselados, gravados, brocados, esmaltados ou trabalhados de outro modo, classificados na NCM 7006.0000, originários da China, que venham a ser utilizados na fabricação de vidros de segurança laminados empregados no setor automotivo. A decisão não se estendeu aos PVBs, o que representa uma vitória ao setor, já que tal fato poderia interromper a trajetória de aumento da participação de mercado do laminado.