• Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos do Estado de São Paulo

21/02/2024 - Acordo Paulista – Edital PGE/TR nº 01/2024.

Foi publicado no site da dívida ativa do Estado de São Paulo, o Edital PGE/Transação nº 01/2024, do Programa Acordo Paulista, criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), oferecendo descontos de até 100% dos juros de mora, e de 50% sobre o valor remanescente (incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais) referente ao ICMS inscritos em dívida ativa que tenham os juros de mora calculados com base na Lei Estadual n.º 13.918/2009 ou 16.497/2017.

O prazo de pagamento da dívida é de até 120 meses, devendo o contribuinte dar uma entrada de 5% do valor consolidado da dívida, incidindo Taxa SELIC às parcelas.

Além disso, o contribuinte pode utilizar os créditos de precatório, bem como os acumulados de ICMS ou de produtor rural no limite de75% do valor consolidado após aplicação dos descontos, como forma para abater os valores da dívida. Vale ressaltar que os créditos precisavam estar apropriados junto à SEFAZ para utilizar na transação. No caso de precatório precisa estar previamente habilitado junto à Assessoria de Precatórios para que possa ser ofertado na transação.

Podem ser utilizados os valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativa ou judicialmente como forma de abatimento.

O prazo de adesão iniciou em 07 de fevereiro de 2024, e ficará aberto até o próximo dia 30 de abril de 2024, sendo que o contribuinte precisa realizar seu requerimento de adesão ao Programa até 29 de abril de 2024, utilizando seu login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico – PFE ou do Portal Gov.br. Havendo alguma dificuldade no acesso, poderá realizar o login na modalidade “acesso sem senha” com posterior autenticação.

Ocorrendo alguma infração das condições exigidas pelo Programa, como o atraso superior a 90 dias contados do vencimento da segunda parcela ou das subsequentes acarretará em sua rescisão.

O Programa Acordo Paulista possibilita aos contribuintes empresários regularizem a situação fiscal e voltem a investir nos negócios e gerar empregos e renda à sociedade, além de diminuir o contencioso na Justiça e aumentar a arrecadação estatal, implicando em:

1)     Suspensão das execuções fiscais;

2)     Os processos judiciais cujos débitos foram incluídos na transação permanecerão suspensos até a decisão homologatória de resolução do mérito, consoante renúncia a ser formulada pelo contribuinte;

3)     Serão liberados os bens penhorados ou indisponibilizados nas execuções fiscais, medidas cautelares e incidentes de desconsideração de personalidade jurídica – IDPJs propostos contra o contribuinte quando houver a quitação do valor transacionado.

A Transação no âmbito do Estado de São Paulo está disponível no portal Governo do Estado de São Paulo – Parcelamento de Transação, disponível no site eletrônico  – opção > “Legislação” > “Editais”  > “Requerimentos”.

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade.

Antes da publicação do Edital, o Conselho de Assuntos Tributários da  FecomercioSP enviou ofício à Procuradora-geral do Estado (PGE-SP), com sugestões para simplificação dos processos de cadastro dos débitos inscritos em dívida ativa, devendo na plataforma constar todas as informações unificadas prestadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, detentora do crédito tributário, tornando a utilização dos créditos tributários acumulados de ICMS e ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios de fácil utilização sem transferência de ônus administrativo aos contribuintes, entre outras medidas, de forma que não se crie um obstáculo àqueles que queiram regularizar a situação fiscal.

Ressaltamos que antes de aderir aos instrumentos de negociação supramencionado, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que essa adesão implicará na renúncia e desistência do seu direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da negociação.