• Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos do Estado de São Paulo

10/01/2024 - Lei nº 18.065/23 – Incentivos fiscais na região central da capital.

Em 29/12/2023, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Lei nº 18.065/23, que disciplina a fruição de benefícios fiscais de IPTU, além da redução de ISS, na forma que especifica.

Apelidada de “Nova Lei do Triângulo Histórico”, a lei sancionada abrange não apenas a região das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista, mas também o perímetro conhecido como “Quadrilátero”, que envolve a Rua 7 de Abril, incluindo o lado ímpar, Rua Coronel Xavier de Toledo, Praça Ramos de Azevedo, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João e Avenida Ipiranga.

Além da ampliação do perímetro abrangido pela Lei nº 17.332/20 (Lei do Triângulo Histórico), a norma em comento trouxe incentivos fiscais para os contribuintes localizados na região inclusa na lei municipal, quais sejam: a isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) para obras.

A isenção parcial do IPTU será de 40% (quarenta por cento), limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por SQL e exercício, aplicável a todos os imóveis de uso não residencial localizados nos perímetros mencionados, independentemente de sua destinação, bem como os deles decorrentes em razão de desdobro, englobamento ou remembramento, não se aplicando a isenção aos imóveis cadastrados como de uso residencial, terrenos, quaisquer lotes com excesso de área e vagas de garagem, e ressalvadas as demais hipóteses de imunidade, isenção ou desconto previstas na legislação, se mais benéficas.

Já a redução na alíquota do ISS será de 2% (dois por cento), relativos aos serviços tomados integrantes do “item 7” do art. 1º da Lei nº 13.701/03 (Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres), em imóveis não residenciais.

Há também previsão de isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento de empreendimentos e, ainda, simplificação dos procedimentos para instalação e funcionamento, obtenção de autorizações, termos de permissão de uso e demais alvarás necessários.

O Poder Público lançará consulta pública para manifestação dos setores econômicos interessados em instalar suas atividades no perímetro estabelecido, indicando suas necessidades, suas expectativas de ativação da região em face do investimento, sugestão de incentivos adequados e de políticas públicas para atendimento das finalidades previstas na lei, especialmente a atração de postos de trabalho na região e indução de fluxo de público.

A consulta pública será veiculada por edital, que estabelecerá os requisitos dos Planos de Negócios e/ou instrumento equivalente, além dos critérios de seleção e classificação para a viabilidade de atendimento.

Com os incentivos fiscais, espera-se que haja aumento da oferta do comércio, de serviços, empregos e incentivo ao trabalho na modalidade presencial no Centro de São Paulo. As medidas também visam permitir a atuação das subprefeituras na requalificação das calçadas dentro do plano do AIU (Área de Intervenção Urbana) do Setor Central.

O prazo de vigência dos incentivos fiscais será de 5 (cinco) anos, contados a partir da regulamentação da lei, o que se espera acontecer em breve.