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06/06/2025 - Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287/2025 Altera Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 30 de maio de 2025, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, de 26 de maio de 2025, alterando o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do Instituto Nacional da Previdência Social.

Com isso, passam a vigorar as seguintes alterações:

  • Na escolha por exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

- 11%, no caso do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo;

- 5%, no caso do: Microempreendedor Individual;

- 12%, a partir da competência abril de 2022, no caso do Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas.

 

Ainda, o segurado que tenha contribuído nos parâmetros acima e pretende contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada da diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

Para acessar na íntegra a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, de 26.05.2025 clique aqui