• Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos do Estado de São Paulo

07/04/2025 - Portaria INSS nº 1.263/2025 – Guichê Virtual da OAB para atendimento à advocacia

O INSS regulamentou, por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.263/2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2025, um novo serviço que promete facilitar – e muito – a vida da advocacia: o Guichê Virtual – OAB. Voltado exclusivamente para advogadas e advogados de todo o Brasil, o atendimento é feito de forma remota e já está disponível desde 1º de abril de 2025.

Esse novo canal de comunicação é fruto de uma antiga reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscava um meio mais direto, padronizado e eficaz de diálogo com o INSS. Agora, os profissionais do Direito contam com um atendimento por videoconferência, via Microsoft Teams, com sessões de até 20 minutos – e o melhor: não é mais necessário nenhum tipo de convênio local entre OAB e INSS.

Para agendar, é simples: basta acessar o sistema INSS Digital da Advocacia e usar o código 8994 – “Agendamento Guichê Virtual – OAB”. No momento do agendamento, é importante informar alguns dados, como o CPF e o número da OAB do advogado ou advogada, o CPF do cliente (se houver), além de um e-mail válido para o envio do link de acesso.

O Guichê Virtual está disponível para prestar orientações gerais sobre benefícios previdenciários, fornecer informações que não estão acessíveis nos canais remotos convencionais e também para casos excepcionais, como:

Problemas cadastrais que impedem o andamento de requerimentos;

Serviços voltados a pessoas jurídicas;

Outras situações previstas no roteiro oficial.

Vale destacar que o Guichê não serve para protocolar benefícios, reabrir tarefas ou pedir antecipação de análise de processos, exceto nos casos específicos autorizados pela própria Portaria.