• Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos do Estado de São Paulo

24/03/2025 - MP 1292/25: Modernização e Inclusão no Crédito Consignado

No dia 12 de março de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1292/25, trazendo mudanças importantes na Lei nº 10.820/2003, que regula o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. O objetivo dessa atualização é tornar o acesso ao crédito mais fácil e seguro, por meio da digitalização dos processos e do uso de plataformas online gerenciadas por órgãos públicos.

As principais mudanças que a MP nº 1292/25 traz são:

Processo 100% digital – Agora, a contratação e o gerenciamento do crédito consignado poderão ser feitos de forma totalmente digital, através de sistemas ou plataformas eletrônicas mantidas por operadores públicos. Com isso, espera-se que o processo fique mais simples, rápido e acessível.

Mais trabalhadores beneficiados – A nova medida amplia o acesso ao crédito consignado para categorias que antes não eram contempladas, como trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores não empregados que tenham direito ao FGTS.

Mais liberdade para renegociar dívidas – A MP facilita a portabilidade do crédito consignado, permitindo que os trabalhadores possam transferir suas dívidas para outras instituições financeiras em busca de melhores condições, incentivando a concorrência e reduzindo os juros.

Compromisso dos empregadores – As empresas terão a obrigação de fornecer informações corretas sobre a folha de pagamento e garantir o desconto das parcelas diretamente no salário, incluindo valores de rescisão, para que os contratos de crédito sejam cumpridos corretamente.

Criação de um comitê gestor – Foi estabelecido um comitê responsável por monitorar e regulamentar as operações de crédito consignado. Esse grupo será formado por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda, garantindo mais transparência e eficiência na aplicação das novas regras.

Com essas mudanças, estima-se que cerca de 47 milhões de trabalhadores formais sejam beneficiados, incluindo empregados de microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores rurais e empregados domésticos. A modernização do crédito consignado traz mais segurança, transparência e praticidade para os trabalhadores, ampliando as oportunidades de acesso ao crédito com condições mais vantajosas.

A FecomercioSP e o Sincavesp acreditam que essa atualização na Lei nº 10.820/2003 representa um avanço significativo para a modernização do Estado. A digitalização dos processos reforça uma gestão pública mais eficiente e conectada com as necessidades da sociedade, garantindo que mais pessoas possam usufruir dos benefícios do crédito consignado de forma segura e acessível.