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07/04/2025 - IRPF 2025: confira as principais mudanças na declaração e não caia na malha fina

Pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por PIX terão prioridade na restituição 

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, com várias atualizações importantes. O prazo para envio do documento é de 17 de março a 30 de maio — a versão pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, juntamente com o sistema Meu Imposto de Renda (MIR). Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX terá prioridade no pagamento. 

Novos limites e obrigatoriedades 

Os valores mínimos para a obrigatoriedade de entrega da declaração foram reajustados. Confira a seguir. 

- Rendimentos tributáveis: R$ 33.888,00 (antes, era de R$ 30.639,90). 

- Receita bruta da atividade rural: R$ 169.440,00 (antes, era de R$ 153.199,50). 

Além disso, agora também devem declarar: 

  • quem atualizou o valor de mercado de bens imóveis e pagou imposto definitivo de 4% sobre o ganho de capital; 
  • contribuintes com rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. 

 

Mudanças nas fichas da declaração 

A Receita Federal excluiu alguns campos, como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior, e incluiu novos códigos de bens e direitos, como: 

- garagem avulsa; 

- joias; 

- holding patrimonial ; 

- leasing com opção de compra. 

 

Novidades no sistema MIR 

O novo sistema traz melhorias, como: 

  • rendimentos informados por natureza, e não pela forma de tributação; 
  • cadastro único para dependentes, alimentandos, inventariantes e procuradores; 
  • atualização de valores de bens móveis e imóveis apenas com a indicação do evento. 

Restituição e prioridades 

A restituição será paga em cinco lotes, com prioridade para: 

  • idosos acima de 80 anos; 
  • pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e/ou doenças graves; 
  • professores com maior fonte de renda no magistério; 
  • contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX. 

Quem deve declarar em 2025? 

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024: 

  • tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; 
  • receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil; 
  • tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; 
  • possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro; 
  • realizaram operações em Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil; 
  • obtiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior. 

A lista acima é apenas exemplificativa, com as situações mais comuns. Para conferir todas as hipóteses previstas na legislação, acesse o Portal da Receita Federal

Dicas para evitar erros 

  • Utilize a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. 
  • Apenas confirme informações das quais tenha comprovação, pois a responsabilidade pelos dados prestados é sempre do contribuinte. 
  • Opte pelo PIX para receber a restituição com mais rapidez. 
  • Verifique os novos códigos de bens e direitos para preencher corretamente a declaração. 
  • Atualize o endereço no sistema para evitar problemas na entrega. 

Fique atento às novas regras e aos prazos para evitar multas.