Para os cidadãos que, por qualquer razão, não conseguirem elevar o nível de confiabilidade de suas contas, haverá a possibilidade de solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Isso permitirá que um representante legal acesse os serviços em seu nome.
Essas ações estão em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.063/2020, que estabelece as normas para a aceitação e uso de assinaturas eletrônicas. Essa legislação define requisitos que visam proporcionar maior efetividade e segurança nas interações com os serviços públicos.
É importante ressaltar que, por enquanto, essa limitação não afetará o acesso por meio de códigos de acesso aos serviços que não estão listados de forma descritiva. Além disso, a criação de novos códigos de acesso continuará disponível até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam implementadas. Essa restrição será implementada em três fases até o final de janeiro de 2024.
Abaixo, segue a lista dos serviços que serão restringidos a partir de novembro de 2023:
Etapa 1 – Novembro de 2023
– Acessar Carnê-Leão
– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
– Agendamento de Atendimento Presencial
– Alteração de Dados Bancários para Restituição
– Autorizar Compartilhamento de Dados
– Autorizar e Desativar Débito Automático
– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
– Cadastro de Dispositivos Móveis
– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
– Comprovante de Inscrição no CPF
– Consultar regularidade do profissional contábil
– Cópia de Declaração
– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
– Retificação de Pagamento – Redarf