Página inicial Repis

Repis

Por Sincomercio São Paulo clock 17 de julho de 2026

O REPIS – Regime Especial de Piso Salarial – é um piso salarial diferenciado aplicável às ME e EPP pertencentes à categoria do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos do Estado de São Paulo, previsto pela Convenção Coletiva 2025-2026 e em observância aos ditames da Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Esse regime privilegia as ME e EPP por serem estas grandes empregadoras e formadoras de mão-de-obra, autorizando a redução dos pisos salariais com a finalidade de atendimento às características especiais deste segmento, bem como de incentivo ao crescimento e desenvolvimento da categoria econômica.

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão utilizar pisos salariais diferenciados, nesse caso inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não aderirem ao regime .

Baixe aqui o requerimento de adesão ao REPIS, preencha e nos envie por e-mail: sincavesp@uol.com.br